Promotores e promotoras de Justiça precisam estar atentos à realização de qualquer manifestação carnavalesca nos municípios em que atuam, independentemente do número de participantes, que desrespeite protocolos setoriais, normas e regras sanitárias.
Além do mais, devem deixar claro àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias que eles poderão responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. n.º 268 do Código Penal).
“A aproximação do período carnavalesco, no qual as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas, típicas do período, são práticas que, se enquadram nas vedações do Decreto Estadual n.º 50.052/21, de 7 de janeiro deste ano, não podendo ocorrer face a grande probabilidade de incidência da transmissão do vírus da Covid-19”, explicou o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.
“Tanto os shows artísticos como os blocos de rua, as troças ou qualquer outra manifestação coletiva atraem grande número de pessoas que tendem a se aglomerar em um mesmo local, o que se torna extremamente perigoso em período de pandemia”, acrescentou o procurador-geral de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!