A Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (09), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Caetés no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito, Armando Duarte de Almeida.
De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 60,59%, 58,14% e 59,60%. O relator ainda destaca a reincidência do gestor, visto que o município ultrapassou o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2015.
O voto foi aprovado por unanimidade, podendo ainda o ex-prefeito recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Ricardo Alexandre representou o MPCO.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2021
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