Em relação aos processos de Belém de São Francisco (n° 20100669-8) e Poção (n° 20100682-0), sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os relatórios de auditoria apontaram a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, com gastos de 78,38%, 64,56% e 76,41 nos três quadrimestres, respectivamente, em Belém de São Francisco e de 62,86, 60,94% e 57,74% em Poção.
Já no município de Caetés (processo n° 1990021-1), com relatoria do conselheiro Carlos Neves, os índices de despesa de pessoal foram de 56,68%, 59,10% e 61,81%, respectivamente, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foram aplicadas multas no valor de R$ 54.000,00 ao então prefeito de Belém de São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roriz, de R$ 33.600,00 ao prefeito de Poção, Emerson Cordeiro de Vasconcelos e de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito de Caetés, Armando Duarte de Almeida.
Também foi determinado às prefeituras que promovam o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal. Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora-geral, Germana Laureano.
Pela segunda vez. Na semana passada o TCE já havia julgado irregular a Gestão Fiscal de Caetés do exercício 2018 e aplicado multa ao ex-prefeito. Leia clicando aqui!
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