Coluna semanal publicada aos sábados traz o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.
Garanhuns
- Dois Policiais Militares são presos suspeitos de homicídios. Na terça-feira, 07/08/2018, um policial militar que não teve o nome divulgado, lotado no 9º BPM, foi preso em cumprimento a um Mandado de Prisão expedido pela Justiça. O PM é acusado de haver assassinado o jovem Washington Ordonio Pereira, 22 anos, com um disparo de pistola 9mm, na nuca, disparado a queima roupa. Segundo testemunhas, o crime ocorreu após uma discussão dentro de um bar, numa rua nas proximidades da Praça Mestre Dominguinhos durante o Festival de Inverno.
Outro PM do 9º BPM foi preso na quinta-feira, 09/08/2018, também em cumprimento a um Mandado de Prisão expedido pela justiça. O policial que também não teve o nome informado é suspeito de envolvimento em grupo de extermínio ligado a briga entre as famílias Ferraz e Novaes, no sertão de Pernambuco; ele seria executor de vários homicídios contra a família Novaes. O Mandado de Prisão foi expedido pela justiça da Comarca de Floresta, no Sertão.
- Prefeito anuncia candidato que apoiará para deputado. O prefeito de Garanhuns IZaías Régis anunciou que apoiará o candidato Silvio Costa Filho (PRB) para deputado federal. É que o deputado federal Jorge Corte Real não será candidato.
Angelim
- Vigilante assassinado. Na noite da quarta-feira, 08/08/2018, foi assassinado com disparos de arma de fogo, o vigilante Anderson Firmino de Lima (Batoré), 34 anos, que residia em Angelim. O crime ocorreu no centro da cidade, e segundo testemunhas, a vitima teria se envolvido em uma confusão com o acusado, que após atirar na vitima, evadiu-se do local num veiculo Nissan.
Brejão.
- A prefeita e dois pré-candidatos a deputado são denunciados por suposta campanha antecipada. O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco denunciou por suposta propaganda eleitoral antecipada, o pré-candidato a deputado federal João Campos (PSB), filho do ex-governador Eduardo Campos; o pré-candidato a deputado estadual Aglailson Victor (PSB) e a prefeita de Brejão Beta Cadengue. É que no evento ‘Cavalgada de São João’ realizada em Brejão, camisas uniformizadas onde aparece os nomes dos dois pré-candidatos foram distribuídas aos participantes. Segundo o MP foi nítida a intenção de promover os dois pré-candidatos, configurando propaganda eleitoral entecipada.
Iati
- Idoso de 91 anos que fabricava armas de fogo foi preso. Policiais do destacamento de Iatí ao atenderem uma ocorrência de ‘Maria da Penha’ que teria sido cometida por um idoso de 91 anos, numa residência no centro da cidade. Os PMs ao chegarem no local, a vitima desistiu de prestar queixa; vizinhos informaram que o acusado possuía armas de fogo em casa, realizada uma busca, os PMs localizaram: 04 (quatro) espingarda, tipo soca-soca, uma espingarda calibre .12, 03 (três) coronhas de madeira, 15 (quinze) canos de ferro, 02 (dois) machados, uma faca peixeira e uma foice. O material era usado para fabricar armas caseiras.
São João
Prefeitura Municipal de São João - PMSJ
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Órgão Julgador: 1a. Câmara
Processo: 17517680 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de São João, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, Prefeito.
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de São João, relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2017. Ainda, aplicou multa ao responsável, Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, Prefeito. Julgado em 07/08/2018
Saloá
Prefeitura Municipal de Saloá
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 151003932RO001 - Recurso ordinário protocolado pelo Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, contra o Acórdão TC nº 0322/18, proferido em sede da Prestação de Contas de gestão da Prefeitura Municipal de Saloá, Processo TC nº 15100393-2. Neste feito, a Segunda Câmara desta Casa entendeu pela irregularidade das contas do interessado.
Julgamento: Considerando os termos do Parecer MPCO nº 2014/18 e que, embora interposto por parte legítima, o presente recurso é intempestivo, descumprindo o prazo estabelecido no art. 78, § 1º, da Lei Estadual nº 12.600 /2004, o Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu o recurso apresentado. Julgado em 08/08/2018
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