Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira, 24/08/2018, o decreto que disciplina como será a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos lácteos adicionados ou não de produtos de origem animal e vegetal das pequenas agroindústrias de laticínios conforme a lei 15.607 de outubro de 2015.
A nova lei permitiu uma maior diversidade de estabelecimentos para o empreendedor rural, antes ele só podia ter uma fábrica de laticínios, com a nova redação pode ser uma fábrica, uma queijaria, uma usina, um posto de refrigeração e uma granja leiteira, ampliando as possibilidades de estabelecimentos e de produtos que podem ser fabricados.
Por meio do decreto, foi autorizado que o registro do estabelecimento na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) seja feito por meio de CPF, não sendo mais obrigatório ter CNPJ, o que permite ao produtor emitir nota fiscal e ser um comerciante registrado e regularizado. O estabelecimento também pode ser multifuncional, ou seja, no mesmo local pode ser produzido produtos diferentes por meio de pequenas divisões internas, desde que obedecidas normas de segurança para evitar a contaminação. Um produtor pode fazer queijo e doce de leite do mesmo local, por exemplo. Antes, era obrigatório ser dois estabelecimentos distintos.
“As exigências na qualidade do que será ofertado ao consumidor continuam as mesmas, o que se flexibilizou foram algumas regras que não comprometem a segurança alimentar do produto final”, explicou o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.
Os estabelecimentos que tenham produção diária de até 2000 litros de leite/dia podem ter como responsável técnico um profissional de órgão governamental, reduzindo dessa forma os custos do empreendimento. Com o decreto a Adagro espera que haja um aumento no número de estabelecimentos registrados na agência.
Que bom. Vamos usa-lo para a Agricultura Familiar
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