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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta o Fundeb

Agência Câmara de Notícias - A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), para o projeto que regulamenta o Fundeb (PL 4372/20). O texto estabelece regras para a distribuição dos recursos do fundo a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o Fundeb passa a ser permanente.

Os deputados analisam agora destaques apresentados ao texto do relator, com a intenção de mudar trechos do texto.


A regulamentação está prevista na Emenda Constitucional 108/20, promulgada pelo Congresso em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos. O projeto que regulamenta o fundo foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e outros.


O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.


Relator diz que Fundeb será maior, mais justo e mais eficiente

O relator da proposta que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), afirmou que o texto garante um fundo maior, mais justo e mais eficiente. O Fundeb passou a ser permanente a partir de proposta aprovada neste ano, que também aumentou de 10% para 23% o aporte da União.


Rigoni destacou que, além de ter ganhado mais recursos, o fundo ficou mais justo a partir da distribuição do dinheiro por meio do valor aluno/ano total (VAAT). “É uma forma de compensar ou redistribuir melhor o dinheiro diretamente nas redes educacionais que têm o Valor Aluno/Ano menor. Então, corrige-se muito a desigualdade”, disse o relator. Ele destacou ainda que o texto reserva 50% dos recursos para a educação infantil.

A eficiência, segundo o relator, é garantida por outro indicador, o Valor Aluno/Ano Resultado (VAAR), estabelecendo que 2,5% da complementação da União devem ser distribuídos às redes educacionais que tiverem melhorias nas taxas de atendimento e no aprendizado e redução das desigualdades de aprendizado.

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