Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCE recomendou ao prefeito Nivaldo Tirri afastar os servidores temporários e realizar concurso público para preenchimento dos cargos.
Trecho da Decisão do TCE diz:
"- Deve a autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015;
- Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realizar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município".
A Decisão do TCE bem como a relação dos servidores contratados que tiveram seus contratos julgados Ilegais foram publicados no Diário Oficial do TCE, desta terça-feira 26/04/2022.
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