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terça-feira, 22 de setembro de 2015

MPPE recomenda a Caetés e mais sete municípios criação do Conselho de Direito da Pessoa Idosa

22/09/2015 - Diante da necessidade da existência de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa em cada cidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais oito municípios que adotem as medidas necessárias para a criação do órgão e realização das eleições dos conselheiros. São eles: Caruaru, Caetés, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, São José do Belmonte e Salgueiro.

Os prefeitos Armando Duarte (Caetés), José Queiroz (Caruaru), Cezar de Preto (Ouricuri), Marcones Libório (Salgueiro), Gilvan Sirino (Santa Cruz), Gildevan Melo (Santa Filomena), Marcelo Pereira (São José do Belmonte) e Ferdinando Carvalho (Parnamirim) deverão encaminhar projetos de lei às Câmaras de Vereadores de seus respectivos municípios, no prazo de 10 dias após o recebimento das recomendações, para a criação do Conselho.

O projeto deverá incluir a previsão de realização das eleições referentes ao Processo de Escolha Unificado, a ser realizado na última semana de outubro de 2015, atendendo às disposições da Lei Estadual nº15.466/2014. Deverá, ainda, proceder às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha Unificado.

No documento, o MPPE também recomenda aos presidentes das Câmaras de Vereadores de cada município que incluam os projetos de lei na pauta de votação em regime de urgência, tão logo ele seja protocolado. Caso seja necessário, o Legislativo deve realizar convocação extraordinária para apreciar tal projeto.

Segundo os promotores de Justiça Bianca Cunha de Almeida Albuquerque (Caetés), Daniel Ataíde (Caruaru), Felipe Akel Pereira de Araújo (São José do Belmonte) e Érico de Oliveira Santos (Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim e Salgueiro) apesar do tempo já decorrido desde a publicação da Lei n° 15.446/2014, muitos municípios ainda não tomaram conhecimento das mudanças por ela implantadas e nem realizaram as adequações necessárias para a realização dos pleitos.

A Lei nº 15.446/2014 dispõe sobre a unificação da posse e da data da realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa. Desde que ela entrou em vigor, a votação deverá ser realizada na última semana de outubro do primeiro e terceiro anos do mandato do governador de Pernambuco. Os conselheiros, eleitos para mandatos de dois anos com direito a uma recondução, deverão tomar posse no mês de fevereiro do ano seguinte à votação.

Com o objetivo de contribuir para a divulgação da Lei, a Caravana da Pessoa Idosa do MPPE expediu comunicações e ofício circular noticiando os municípios pernambucanos das adequações necessárias para a realização da eleição unificada.
Fonte: MPPE

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