
Segundo a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, a recomendação se faz necessária em vista das denúncias de que os botijões de GLP, também conhecido como gás de cozinha, estão sendo vendidos em estabelecimentos irregulares e sem estrutura para armazenar esse tipo de material.
“Temos a informação de que os botijões estariam sendo vendidos inclusive por pessoas em suas próprias residências, o que contraria as normas técnicas de segurança para o comércio de derivados de petróleo”, alertou a promotora de Justiça.
A portaria nº 297/2003, da ANP, estabelece que o comércio de GLP só pode ser realizado por pessoas jurídicas, em estabelecimentos formalmente cadastrados como pontos de revenda. Para ter autorização de funcionamento, esses postos devem passar por uma vistoria a fim de assegurar que respeitam todas as normas de segurança para o transporte e armazenamento do produto.
Ainda segundo a promotora de Justiça, além dos riscos evidentes à segurança da população, a venda clandestina de derivados de petróleo caracteriza crime contra a ordem econômica por se tratar de concorrência desleal contra os pontos de revenda autorizados.
Por causa dessas implicações na segurança dos moradores, o MPPE também recomendou à prefeita de Jupi, Celina Maciel, que proíba o comércio irregular de botijões de gás de cozinha, exercendo o poder de polícia administrativa para encerrar as atividades das revendas clandestinas por meio de interdição, multas ou outras penalidades.
Já a Polícia Militar deve adotar providências de caráter educativo e informativo para atender os consumidores e encaminhar os revendedores irregulares à Delegacia de Polícia para autuação de flagrante delito. Por fim, o MPPE recomendou ao delegado da cidade que apure as infrações penais relativas à comercialização ilegal de GLP que forem levadas ao seu conhecimento.
Fonte: MPPE
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