16/09/2015 - Para garantir a saúde e a segurança dos consumidores do município de Jupi, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que deixem de exercer suas atividades caso não disponham dos requisitos legais, como alvará municipal, certificado de inspeção do Corpo de Bombeiros e autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a promotora de Justiça Sarah Lemos Silva, a recomendação se faz necessária em vista das denúncias de que os botijões de GLP, também conhecido como gás de cozinha, estão sendo vendidos em estabelecimentos irregulares e sem estrutura para armazenar esse tipo de material.
“Temos a informação de que os botijões estariam sendo vendidos inclusive por pessoas em suas próprias residências, o que contraria as normas técnicas de segurança para o comércio de derivados de petróleo”, alertou a promotora de Justiça.
A portaria nº 297/2003, da ANP, estabelece que o comércio de GLP só pode ser realizado por pessoas jurídicas, em estabelecimentos formalmente cadastrados como pontos de revenda. Para ter autorização de funcionamento, esses postos devem passar por uma vistoria a fim de assegurar que respeitam todas as normas de segurança para o transporte e armazenamento do produto.
Ainda segundo a promotora de Justiça, além dos riscos evidentes à segurança da população, a venda clandestina de derivados de petróleo caracteriza crime contra a ordem econômica por se tratar de concorrência desleal contra os pontos de revenda autorizados.
Por causa dessas implicações na segurança dos moradores, o MPPE também recomendou à prefeita de Jupi, Celina Maciel, que proíba o comércio irregular de botijões de gás de cozinha, exercendo o poder de polícia administrativa para encerrar as atividades das revendas clandestinas por meio de interdição, multas ou outras penalidades.
Já a Polícia Militar deve adotar providências de caráter educativo e informativo para atender os consumidores e encaminhar os revendedores irregulares à Delegacia de Polícia para autuação de flagrante delito. Por fim, o MPPE recomendou ao delegado da cidade que apure as infrações penais relativas à comercialização ilegal de GLP que forem levadas ao seu conhecimento.
Fonte: MPPE
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