Garanhuns
A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO interditou uma farmácia veterinária na cidade de Garanhuns por vender mais de quatro mil produtos vencidos e fraudados. A interdição ocorreu de 03 a 08 de setembro de 2015, mas só foi divulgada na última quinta-feira (17). No local foram apreendidos 4.418 itens, como cosméticos, remédios, material hospitalar e ração. A ADAGRO encontrou na loja, carimbos e documentos que comprovariam que a validade dos produtos era adulterada. Fonte G1/Caruaru
São Bento do Una
O aviarista Tiago Santos Cordeiro, 27 anos, morreu ao receber uma descarga elétrica enquanto trabalhava num setor da Granja Almeida, no município de São Bento do Una. O choque elétrico que vitimou o aviarista aconteceu na última quarta-feira, 16/09/2015.
Saloá
A Câmara de Saloá aprovou por unanimidade na última quinta-feira, 17/09/2015, uma Moção de Repúdio contra a Coordenadora da Coordenadoria da Mulher daquele município. O motivo da insatisfação dos vereadores seria porque a Coordenadora da mulher teria se dirigido aos parlamentares com palavras ofensivas e desrespeitosas ao criticar a ausência dos vereadores em uma Conferência realizada no município. Fonte: Saloá noticias
Três irmãos se envolveram num acidente de moto, dois morreram, na última segunda-feira, 14/09/2015, no Sítio Santa Tereza, zona rural de Saloá. Os irmão Ferreira, Manoel, Sandro e Vando estavam em duas motos que colidiram frontalmente. Devido a gravidade do acidente, Sandro faleceu local, e seu irmão Manoel morreu na terça-feira, num hospital no Recife. Vando continua hospitalizado.
Homem revoltado destrói quebra molas a maretadas em Saloá. Segundo a PM, na última quarta-feira, 16/09/2015, um homem de 58 anos foi flagrado quebrando uma lombada no povoado de Iateca; ele justificou o ato extremo dizendo que era porque toda vez que passava no local, o seu carro arrastava no quebra-molas. O homem foi conduzido a Delegacia de Polícia em Garanhuns, autuado em flagrante e liberado após pagar fiança.
Origem: Prefeitura Municipal de Saloá - PMS
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 15027326 - Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, gestor da Prefeitura Municipal de Saloá, contra o Acórdão TC nº 0403/15, Processo TC nº 1300572-8, que julgou irregular em face do seu não cumprimento, o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o Município de Saloá e esta Corte de Contas. (Adv. Lucicláudio Gois de Oliveira Silva - OAB: 21523PE)
Julgamento: Nos exatos termos do voto do Relator, o Pleno desta Corte, à unanimidade, acolhendo o Parecer MPCO nº 262/2015; Considerando que as razões constantes da peça recursal não foram capazes de elidir as irregularidades apontadas pela equipe técnica; Considerando a necessidade de redução ex officio do valor da multa para R$ 5.000,00, em respeito à cláusula terceira do TAG, conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Outrossim, determinou, ex officio, a redução do valor da multa que fora imposta ao recorrente para R$ 5.000,00. Em 16/09/2015
Paranatama
Neste sábado e domingo (19 e 20/09/2015) acontece em Paranatama a 7ª Corrida de Jericos. O evento terá shows a partir das 15hs com Forrozão das Antigas e Ronaldo Cesar.
Origem: Prefeitura Municipal de Paranatama
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 15023448 - Pedido de Rescisão interposto pelo Sr. José Teixeira Neto, gestor da Prefeitura Municipal de Paranatama, durante o exercício de 2011, contra o Acórdão TC nº 482/13 (Processo TC nº 1105409-8), que julgou irregulares os fatos analisados na Auditoria Especial realizada naquela Prefeitura, no período de janeiro 2009 a maio de 2010, cujo objeto foi a apuração de possíveis irregularidades na folha de pagamento tanto da Prefeitura como das demais Unidades Gestoras ? UGS. (Adv. Augusto César Cavalcanti Bezerra - OAB : 23883PE) 3
Julgamento: Considerando que foram atendidos os pressupostos de tempestividade e legitimidade para admissibilidade da espécie processual; Considerando o teor da Súmula TCE nº 15; Considerando que o objeto da deliberação rescindenda foi alvo de outros processos similares neste Tribunal de Contas; Considerando a existência de deliberações iniciais distintas para situações auditadas semelhantes, corrigidas, em parte, mediante a interposição de recursos ordinários; Considerando os Princípios da Uniformização e o da Coerência das Decisões deste Tribunal de Contas, o Pleno desta Corte, à unanimidade, conheceu do presente Pedido de Rescisão, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, alterando o Acórdão T.C. nº 0482/2013, julgar regular, com ressalvas, o objeto da Auditoria Especial ? Processo TC n.º 1105409-8, permanecendo a determinação nele consignada. Em 16/09/2015
O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas durante a semana nos municípios da região.
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