Foi homologado na Sessão da Primeira Câmara, realizada ontem (10), um auto de infração em desfavor do presidente do Legislativo de São João, Jamesson Demetrius Guilherme da Rocha. O motivo da instauração do auto foi o preenchimento intempestivo, no exercício de 2014, do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), de responsabilidade da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1490244-8), o gestor da Câmara Municipal, mesmo regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 3.259,00. O correto preenchimento do Sistema Sagres é uma condição essencial para o planejamento da fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas e o não correto preenchimento de todos os seus módulos sujeita os gestores públicos à penalidade de multa pecuniária.
O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor deverá emitir boleto clicando aqui.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranílson.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015
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