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De acordo com a recomendação, baseada na Lei Estadual 12.600/2004 e suas alterações, os municípios devem se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.
O descumprimento desta recomendação ensejará a aplicação de medidas cabíveis no âmbito da prestação de contas anual, descabendo alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos futuros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2018
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