
Em ato de fiscalização na cidade, o Ministério do Trabalho e Emprego constatou o trabalho irregular de quatro crianças e adolescentes em uma feira livre, onde realizavam atividade de venda e carregamento de mercadorias, havendo notificado a Prefeitura para a adoção das medidas combativas. Porém, segundo o órgão federal, o município manteve condutas permissivas à continuidade da exploração, o que ensejou a propositura da ação: “[...]para cumprir aquele dever jurídico, não pode quedar-se inerte ou agir de forma ineficaz, como se a ilicitude não ocorresse em seu território”, asseverou o autor do processo (o MPT).
Em sua defesa, o município de Caetés afirmou que vinha realizando iniciativas para a erradicação do trabalho infantil, mas sofria com a carência de órgãos de apoio, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Serviço de Convivência e o Conselho Tutelar. Juntou documentos no curso da ação para tentar comprovar suas alegações, porém findou sendo condenado em primeira instância e manejou recurso para o TRT.
Mas não prosperou. O relator do recurso na segunda instância, desembargador José Luciano Alexo da Silva, ressaltou que “A omissão implica grave risco à formação e integridade física e moral de crianças e adolescentes que trabalham naquelas condições”.
Dentre as obrigações impostas ao município: Garantir verba suficiente para implementação adequada dos programas e ações de erradicação do trabalho infantil; Formular, no prazo de 120 dias, – a contar do trânsito em julgado da decisão – o diagnóstico de todas as crianças em condição de labor na cidade, com dados suficientes para identificação de cada uma delas; Elaborar e implantar plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil; Realizar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento (busca-ativa) diário do trabalho de crianças e adolescentes nos logradouros públicos de Caetés, inserindo as crianças e adolescentes em programas sociais e informando sobre eventuais exploradores de seu trabalho às autoridades competentes, para a devida punição.
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa@trt6.jus.br
Texto: Helen Falcão
Arte: Simone Freire
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