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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Garanhuns: agentes públicos se comprometem a pagar multas pela contratação de parentes pelo município

04/04/2019 - Sete pessoas, dentre secretários ou ex-secretários municipais de Garanhuns, firmaram termos de compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para realizar o pagamento de multas devidas em razão de terem cônjuges ou parentes até o 3º grau contratados, com o seu conhecimento, para atuar na administração municipal, o que não é permitido pela legislação. Os termos foram assinados na última terça-feira (2), em reunião realizada na sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns, com a delimitação dos valores a serem pagos pelos agentes públicos, mediante depósitos na conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme os termos de compromisso, publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (4), os compromissários se dispuseram a colaborar com o esclarecimento dos fatos e reconheceram a necessidade de ajustar-se aos princípios da administração pública. Todos os familiares dos agentes públicos foram exonerados no mês de agosto de 2017 e, segundo o que foi apurado pelo MPPE, não houve notícia de danos ao erário em virtude das contratações, o que afasta a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.

“Os termos de compromisso foram firmados com base no artigo 39, parágrafo §2º, da Resolução CSMP 03/2019, que prevê a possibilidade de termo compromisso nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa. E teve como princípios a resolutividade, a busca da solução consensual dos conflitos e a produção de resultados juridicamente úteis e socialmente relevantes, em conformidade com a Resolução 118/2014 e a Recomendação 54/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

As multas aplicadas variam de R$ 588,00, no caso de uma servidora cujo familiar trabalhou na administração municipal por dois meses, até R$ 21.758,00, que foi o caso de uma secretária que tinha dois parentes trabalhando por períodos de 44 e 23 meses.

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