Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Por fim, aos conselheiros foi recomendado que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao membro do Conselho Tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Reus Alexandre Serafini do Amaral foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 12 de julho de 2022.
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