A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares no último dia 28/02/2019, processos de gestão fiscal das prefeituras de Brejo da Madre de Deus e São João, ambos do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.
Em relação ao município de Brejo da Madre de Deus (processo n°1860007-4), o relatório de auditoria mostrou que o ex-prefeito José Edson de Souza descumpriu o limite de 54% de comprometimento de despesas com folha de pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual vinha sendo descumprido desde 2012, tendo alcançado em 2016 os limites de 61,50%, 71,94% e 76,56% da RCL, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o conselheiro também aplicou uma multa ao responsável no valor de R$ 63.180,00.
O processo do município de São João (1890014-8) mostra que desde 2011 a prefeitura vinha descumprindo a LRF, chegando ao ano de 2016 com 62,35%, 63,39% e 59,55%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres, o que levou o relator a julgar irregular a gestão fiscal e aplicar uma multa ao prefeito José Genaldi Ferreira Zumba, no valor de 54.000,00.
DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o conselheiro determinou, sob pena de multa, que as prefeituras promovam o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal quando ocorra excesso de despesas.
Os votos foram aprovados por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, na sessão, o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2019
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