A Primeira Câmara do TCE julgou, na quinta-feira 14/03/2019, pela ilegalidade das contratações temporárias de pessoal realizadas pela prefeitura de Jupi, no exercício financeiro de 2017, tendo como interessado o prefeito Antônio Marcos Patriota. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Em Jupi (Processo n° 1851652-0) foram analisadas 747 contratações temporárias para cargos como auxiliar administrativo, profissionais de saúde e de educação, entre outros. Foram encontradas irregularidades, como a ausência de documentação essencial à legalidade das admissões e que comprovem o excepcional interesse público para existência das contratações temporárias, além da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Em Jupi ainda foi apontada a acumulação de cargos de forma ilegal.
Além de votar pela ilegalidade e, consequentemente, negar registro dos respectivos contratos dos servidores, o relator aplicou uma multa para os responsáveis no valor de R$ 8.240,00. Também foram realizadas algumas determinações com o objetivo de que se realize o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pelas Prefeituras.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Inajá
"Na mesma sessão, o TCE também julgou irregulares 512 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Inajá que apresentou os mesmo problemas encontrados nas contratações feitas pela prefeitura de Jupi; em ambos os casos, o TCE aplicou as mesmas medidas".
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2019
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