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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Candidatura de Felipe Vieira é Deferida pela Justiça Eleitoral

SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de MARCOS FELIPE VIEIRA SANTOS PESSOA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pela Coligação O FUTURO É AGORA (MDB, PSDB, PSL, DEM), no Município de CAPOEIRAS.


Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório.


Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.


O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.


As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.


ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS FELIPE VIEIRA SANTOS PESSOA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: FELIPE VIEIRA.


Registre-se. Publique-se. Intime-se.

CAPOEIRAS, 12 de Outubro de 2020.

PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO

Juíza da 130ª Zona Eleitoral


OUTROS CANDIDATOS

Também tiveram suas candidaturas Deferidas: Joaquim Costa Teixeira (PSB), João da Silva Calado (Patriota) e Antônio Carlos Vieira dos Santos (Avante).

O pedido de registro de candidatura do candidato Luiz Claudino de Souza ainda aguarda o julgamento pela Justiça Eleitoral.

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