SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de MARCOS FELIPE VIEIRA SANTOS PESSOA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pela Coligação O FUTURO É AGORA (MDB, PSDB, PSL, DEM), no Município de CAPOEIRAS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCOS FELIPE VIEIRA SANTOS PESSOA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: FELIPE VIEIRA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CAPOEIRAS, 12 de Outubro de 2020.
PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO
Juíza da 130ª Zona Eleitoral
OUTROS CANDIDATOS
Também tiveram suas candidaturas Deferidas: Joaquim Costa Teixeira (PSB), João da Silva Calado (Patriota) e Antônio Carlos Vieira dos Santos (Avante).
O pedido de registro de candidatura do candidato Luiz Claudino de Souza ainda aguarda o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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