SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de JOÃO DA SILVA CALADO para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 51, pelo Patriota (51 - PATRIOTA), no Município de CAPOEIRAS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOÃO DA SILVA CALADO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 51, com a seguinte opção de nome: JOÃO CALADO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CAPOEIRAS, 12 de Outubro de 2020.
PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO
Juíza da 130ª Zona Eleitoral
SENTENÇA
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 70, com a seguinte opção de nome: BATATA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CAPOEIRAS, 12 de Outubro de 2020.
PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO
OUTROS CANDIDATOS
Também teve sua candidatura DEFERIDA: Joaquim Costa Teixeira (PSB/Republicanos); a candidatura de Marcos Felipe Santos Pessoa (MDB), embora conste no site do TSE como Deferida, a Sentença ainda não foi publicada.
O pedido de registro de candidatura do candidato Luiz Claudino de Souza ainda aguarda o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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