Na Sentença, a juíza relata que a candidatura de Nego do Mercado pela Coligação ‘Por Amor a Capoeiras’ preenche todas as condições legais para o registro pleiteado e que não houve impugnação; bem como toda a documentação exigida pela Legislação Eleitoral no edital foi entregue.
A Magistrada escreveu ainda, que “As condições de elegibilidade foram preenchidas não havendo informações de Causa de inelegibilidade.
"ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOAQUIM COSTA TEIXEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: NEGO DO MERCADO". - escreveu a Juíza na Sentença.
OUTROS CANDIDATOS
Também tiveram suas candidaturas Deferidas: João da Silva Calado (Patriota) e Antônio Carlos Vieira dos Santos (Avante) (Postagem abaixo). A candidatura de Marcos Felipe Santos Pessoa (MDB), embora conste como Deferida, a Sentença ainda não foi publicada no site do TSE.
Já o pedido de registro de candidatura do candidato Luiz Claudino de Souza ainda aguarda o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!