O então prefeito Zé Teixeira teve Prestação de Contas referentes aos anos 2010 e 2014 rejeitadas pela Câmara de vereadores
"Não podemos falar em conduta culposa na espécie dos autos. O administrador/gestor público tem toda a sua atividade determinada por limites legais. A atividade de gerir recursos públicos é imposta por deveres de conduta. A atuação ordinária é sempre pautada por atos de vontade. Sua inação diante de uma medida de cautela ou fiscalizatória não constitui uma simples negligência, senão muito mais apropriadamente uma omissão dolosa.
Isto posto por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a impugnação formulada, e em consequência INDEFIRO o registro da candidatura de JOSÉ TEIXEIRA NETO, ao cargo de Prefeito do Município de Paranatama – PE" - escreveu a juíza na Decisão que cabe recurso.
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