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domingo, 18 de outubro de 2020

Retomada das aulas presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual a partir do próximo dia 21


Retorno acontece na próxima quarta-feira (21) apenas para os estudantes do 3º ano do Ensino Médio 


A Secretaria de Educação e Esportes, considerando a decisão interlocutória do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ivo de Paula Guimarães, e as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe), informa que a retomada das aulas e outras atividades presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual ocorrerá partir da próxima quarta-feira, 21/10/2020.


Nesta primeira etapa, retornarão apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio, pois eles estão em seu último ano na Educação Básica e em preparação para o Enem, SSA/UPE e outros vestibulares. No dia 27 de outubro, as escolas poderão retomar as atividades presenciais com os estudantes do 2º ano. Na semana seguinte, na terça-feira, 03 de novembro, estarão autorizadas as aulas presenciais alunos do 1º ano, do Ensino Técnico Concomitante e Subsequente e da Educação de Jovens e Adultos.


É importante ressaltar que este retorno dos estudantes é opcional e no caso dos menores de idade, a decisão de voltar à escola caberá aos pais ou responsáveis. Não irão retornar os estudantes, professores e demais profissionais da Educação com fatores de risco, como por exemplo maiores de 60 anos.


Protocolo setorial da Educação

Entre as determinações, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. Como consequência, a equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida importante é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola.


O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação dos estudantes.


Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por todas as dependências das unidades de ensino – devendo ser observadas orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade – e acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por exemplo, na hora das refeições.


Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente.

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