O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
No trecho final do Recurso, o representante do MPE escreveu:
"Nesse diapasão, os documentos que acompanham a exordial comprovam, de forma inequívoca, que o impugnado teve suas contas rejeitadas por ato de improbidade administrativa, sendo tais irregularidades insanáveis, além de serem praticadas mediante conduta onde se vislumbra o dolo genérico ou eventual exigido pela “Lei da ficha Limpa” para obstar que pessoas ímprobas concorram a cargos públicos.
Isso posto, pugna o representante do Ministério Público que esta subscreve pelo PROVIMENTO do presente Recurso, esperando se digne esse Egrégio Tribunal em REFORMAR a sentença recorrida, por ser esta medida da mais lídima JUSTIÇA!
Capoeiras, 26 de outubro de 2020.
REUS ALEXANDRE SERAFINI DO AMARA
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL"
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