A ação visa atender à Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal nº 8.842/1994, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), e da Lei Estadual nº 15.446/2014, que fala sobre a eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa.
"Nosso objetivo é que todos os municípios pernambucanos tenham seu próprio Conselho e o respectivo Fundo como forma de garantir a execução da política pública mais adequada à pessoa idosa. Sem a criação desses instrumentos, não será possível receber, por exemplo, a destinação de verbas federais que contemplam algumas ações primordiais aos idosos”, disse o presidente do TCE-PE, conselheiro Ranilson Ramos
Aos Conselhos compete formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal da Pessoa Idosa, e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao segmento. Já os Fundos da Pessoa Idosa se destinam a financiar programas e ações relativas aos direitos sociais desta população, além de criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A aplicação desses recursos pressupõe regular funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.
A recomendação, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12), procura fortalecer o controle do poder público em relação ao tratamento das pessoas com idade avançada.
Ministério Público de Contas, 12/09/2022
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