O Município pode assumir os gastos efetuados com o transporte escolar utilizado pelos alunos universitários nele residentes, para frequentar as unidades de ensino superior localizadas em outras cidades, porém as despesas com essa ação não devem ser efetuadas com recursos do FUNDEB, nem tampouco computadas no cálculo de 25% da receita que deve ser destinado, obrigatoriamente, à manutenção e desenvolvimento do ensino. Elas devem ser incluídas na LOA (Lei Orçamentária Anual) e estar prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Foi esta a resposta dada hoje pelo TCE ao prefeito do município de Moreno, Adilson Gomes Filho, que o questionou sobre a possibilidade de prestação de serviço de transporte escolar aos alunos universitários lá residentes, mas cujas faculdades estão localizadas em outras cidades tais como Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão e Recife. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que acolheu em seu voto o parecer da lavra do procurador de contas Gilmar Severino de Lima, com visto da procuradora geral Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
LIMITE CONSTITUICIONAL - Ao fazer a sua estreia na reunião do Pleno, o conselheiro Ranilson Ramos acompanhou o voto do relator, mas propôs a abertura de um debate no TCE sobre o cálculo desse gasto no percentual que deve ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ele disse que muitas cidades do interior têm a mesma situação do município de Moreno, cujas prefeituras bancam o transporte escolar de universitários, sobretudo da zona rural, que frequentam faculdades em cidades vizinhas.
No seu entendimento, esse gasto deve ser incluído no cálculo dos 25%, assim como as despesas realizadas com estagiários e compra de fardamento escolar. No entanto, como esse tema é controverso no TCE, o assunto deverá ser aprofundado numa reunião administrativa dos sete conselheiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2013
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