
Foi esta a resposta dada hoje pelo TCE ao prefeito do município de Moreno, Adilson Gomes Filho, que o questionou sobre a possibilidade de prestação de serviço de transporte escolar aos alunos universitários lá residentes, mas cujas faculdades estão localizadas em outras cidades tais como Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão e Recife. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que acolheu em seu voto o parecer da lavra do procurador de contas Gilmar Severino de Lima, com visto da procuradora geral Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
LIMITE CONSTITUICIONAL - Ao fazer a sua estreia na reunião do Pleno, o conselheiro Ranilson Ramos acompanhou o voto do relator, mas propôs a abertura de um debate no TCE sobre o cálculo desse gasto no percentual que deve ser investido na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ele disse que muitas cidades do interior têm a mesma situação do município de Moreno, cujas prefeituras bancam o transporte escolar de universitários, sobretudo da zona rural, que frequentam faculdades em cidades vizinhas.
No seu entendimento, esse gasto deve ser incluído no cálculo dos 25%, assim como as despesas realizadas com estagiários e compra de fardamento escolar. No entanto, como esse tema é controverso no TCE, o assunto deverá ser aprofundado numa reunião administrativa dos sete conselheiros.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2013
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