O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores beneficia a população pernambucana, emitindo a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente. Em 2014, serão ofertadas 18 mil CNHs populares. As inscrições estão abertas no período de 24 de fevereiro a 21 de abril de 2014, no site do DETRAN-PE.
Antes da inscrição, é importante ressaltar a todos os candidatos da importância da leitura atenta da portaria e do decreto que estarão publicados no site do DETRAN-PE. Neles, encontram-se as regras fundamentais estabelecidas para a participação no processo de seleção. Dessa forma, evita-se a desclassificação por informações incorretas ou que não atendam aos requisitos.
Quem pode participar: Beneficiários dos Programas Bolsa Família e Chapéu de Palha, os egressos do sistema penitenciário, socioeducandos da FUNASE, desempregados, alunos da rede pública e os trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos, além dos alunos da rede pública estadual de ensino com boas colocações no ENEM.
REQUISITOS
Além de se enquadrar num dos segmentos citados, os candidatos devem preencher os requisitos legais.
Os inscritos para Primeira Habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os candidatos que aspiram à Mudança de Categoria e que desejarem se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.
Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente.
Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.
Para Renovação de Exames, é necessário que o candidato possua CNH vencida ou a vencer em, no máximo, 30 dias e que não seja permissionário.
Só serão habilitados os candidatos que forem aprovados nos exames psicológico, médico, teórico e prático pertinente a cada Serviço de Habilitação, e após terem cumprido a carga horária dos cursos teóricos e práticos necessários para a categoria solicitada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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