Uma auditoria de acompanhamento, realizada pelo TCE por meio da Inspetoria Regional de Garanhuns, resultou no cancelamento do processo de licitação instaurado pela Secretaria de Educação do Município de Lajedo, para compra de fardamentos destinados a alunos da rede municipal de ensino. A equipe de auditoria identificou várias irregularidades no pregão presencial nº 04/2014, entre elas, ausência no projeto básico do quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, uma vez que o processo foi deflagrado para aquisição de 21.000 camisas, confrontando com os dados constantes no censo escolar 2013; justificativa dos preços estimados realizada junto à empresa cujo ramo de atividade não pertencia ao objeto do certame; adjudicação do objeto do certame a empresa classificada em último lugar pelo valor de R$ 447.300,00, desclassificando os demais licitantes sem uma justificativa aceitável, inclusive o que apresentara a proposta com o menor preço, no valor de R$ 186.480,00, representando, assim, um sobrepreço no montante de 261%.
A equipe encaminhou um ofício à prefeitura do município, solicitando esclarecimentos sobre as irregularidades. Após a solicitação,o gestor cancelou a licitação, acatando integralmente as recomendações feitas pela equipe técnica do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2014
Seria importante esclarecer em matéria os seguintes detalhes abaixo, pois esta é a nota de esclarecimento da secretaria de educação do município de Lajedo
ResponderExcluirA prefeitura de Lajedo trabalha totalmente dentro da legalidade e todas as nossas licitações são submetidas à análise do tribunal de contas. O tribunal de contas trabalha como parceiro das prefeituras, analisando os casos e orientando como as prefeituras devem proceder.
Ante disso, sentimos a necessidade de informar aos senhores pais dos alunos os seguintes esclarecimentos a respeito da compra de fardamento escolar:
Na licitação do fardamento escolar, realizada pela secretaria de educação, foi detectado um conflito de interesses entre as empresas participantes. Uma apresentava um fardamento de boa qualidade, mas por um preço alto. Outra apresentava um fardamento com preço baixo, mas de péssima qualidade. Enquanto outra empresa tinha problemas na documentação. Assim sendo, diante das irregularidades de propostas e condições das empresas, seguindo o procedimento legal encaminhamos todas as informações para análise do tribunal de contas e, após orientação desse, decidimos acatar totalmente suas recomendações e cancelar a licitação, baseado no artigo 49º da Lei 8666/93.
Por outro lado, a secretaria de educação informa que, diferente de algumas prefeituras que oferecem apenas uma (01) camisa para cada aluno, em nosso município serão fornecidas duas (02) camisas para cada um dos cerca de 10.500 alunos, num total de 21.000 camisas.