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sábado, 5 de outubro de 2019

Paulo Câmara institui e autoriza Sistema de Transporte Complementar Intermunicipal em PE


Após várias reuniões e audiências públicas com as partes envolvidas, governador assinou decreto que regulamenta o funcionamento dessa modalidade no interior

SURUBIM - O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira 0410/2019, o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, ocorreu  durante o Seminário Todos por Pernambuco,  realizado neste município do Agreste Setentrional.

"Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega, garantindo o ir e vir da população. Diante disso, nós não tivemos dúvidas: vamos fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco", afirmou o governador.

A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação. As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema - prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).

De acordo com o Artigo 2º contido no decreto: “O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.

“O decreto do transporte alternativo complementar representa um grande avanço  para o Estado, tendo em vista que é o ganha pão de muitos nordestinos, além de ser bastante utilizado para circulação pelos trabalhadores e famílias pernambucanas. Apesar das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sancionado pela Presidência da República, o governador Paulo Câmara garantiu a regularidade do serviço“,  explicou o secretário Sileno Guedes, integrante da comissão especial interdisciplinar que promoveu estudos, propostas e encaminhamentos referentes à regulamentação.

Representante dos Toyoteiros, Lenilson do Posto falou sobre a satisfação da categoria com o reconhecimento do trabalho realizado em Pernambuco. "Esse momento é de festejar a primeira batalha que nós travamos contra o Governo Federal, que na realidade não entende a necessidade do Nordeste, não entende a importância do nosso trabalho. Não se imagina Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, sem essa classe. Quero parabenizar o governador pela sua boa vontade de sair mais uma vez à frente do Brasil em defesa de uma classe que faz movimentar uma grande fatia da nossa economia. Muito obrigado", comemorou.

Esse sistema terá um grande impacto não só para a categoria, mas também para as gestões municipais, influenciando nas economias locais e no meio de transporte de milhares de pernambucanos. O decreto atende a uma reivindicação antiga dos motoristas que fazem o transporte alternativo, conduzindo milhares de pessoas e mercadorias em todos os municípios do Estado.
Fotos: Heudes Regis/SEI

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