A data de 4 de maio está prevista no calendário do pleito de 2022, pois a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 91) prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes de cada votação, isto é, neste ano, no dia 5 de maio.
Durante o período em que o cadastro eleitoral estiver fechado, o cidadão não poderá tirar o título ou resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas eleições.
Em 2022, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno, se houver, em 30 de outubro.
Sem o Título o eleitor não pode:
Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade.
Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: TSE
Em Capoeiras:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!