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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Cautelar determina suspensão de compra de medicamentos pela prefeitura de Garanhuns

Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100208-0) expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, na última quarta-feira (11), determinou à prefeitura de Garanhuns e ao Fundo Municipal de Saúde do município, a suspensão do Pregão Eletrônico (nº 013/2022), que previa o Registro de Preços para eventual compra de medicamentos e material médico-hospitalar, avaliada em R$ 10.469.282,83.


O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de abril deste ano.


O conselheiro Dirceu Rodolfo - relator dos processos do município em 2022 - levou em conta o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pela Inspetoria Regional de Arcoverde do TCE.


Os auditores constataram que os valores relativos ao Pregão não atendiam aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade.


Uma das falhas apontadas no relatório foi o montante de recursos envolvido no certame, que ultrapassava em 347% a média da demanda municipal (população e consumo) e do histórico de gastos nos últimos cinco exercícios.


De acordo com a equipe técnica, a média anual de gastos com essa finalidade em Garanhuns, considerando o período de 2017 a 2021, foi de R$ 3.019.826,43, demonstrando que os quantitativos foram mal dimensionados, além de não justificados, o que contraria a Lei de Licitações.


Ainda que solicitados pela auditoria, o município não apresentou memórias de cálculo, estudo técnico ou documentos que comprovassem a necessidade do aumento das quantidades dos materiais licitados.


O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino, e a secretária municipal de Saúde, Catarina Fábia Tenório Ferro, responsáveis pelo procedimento licitatório, terão um prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa e esclarecimentos sobre o aumento dos valores licitados.


O processo da Medida Cautelar vai ser encaminhado à Segunda Câmara do TCE para fins de homologação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2022

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