De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 106 das 5.565 cidades brasileiras (ou 1,9% do total) terão candidato único nas eleições deste ano. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de julho. Nesses casos, além do nome de um candidato, restará ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.
Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.
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