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sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Delegado de Capoeiras Dr Patrick Dias fala sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade


Juízes, promotores de justiça, delegados e defensores públicos se reuniram na tarde da terça-feira, 20/08/2019 no Fórum Garanhuns, para protestar contra o Projeto de Lei nº 7.596/2017, Lei de Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado na Câmara Federal no último dia 14 de agosto e agora segue para a sanção do Presidente da República. Em entrevistas que vem dando, Bolsonaro afirmou que vai vetar alguns pontos do PL, mas não especificou quais. Já o ministro Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato, revelou durante uma visita que iria assessorar o presidente no sentido de fazer alguns vetos no projeto.

Dr Patrick Dias, Delegado da Polícia Civil aqui da cidade de Capoeiras, participou da mobilização em Garanhuns, e na ocasião conversou com o site “V&C Garanhuns”, e apresentou alguns pontos (referentes às polícias) que fazem com que ele seja contrario a nova Lei de Abuso de Autoridade. Leia abaixo o que disse o Delegado:

DELEGADO COMENTA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

A obrigatoriedade de identificação do policial perante o preso no momento da detenção

Um dos artigos mais polêmicos do  PL 7596/2017 (Nova Lei do Abuso de Autoridade) é o 16º que mexe especificamente com o agente público que está na ponta da linha do sistema investigativo do país: Os policiais. São eles que executam as prisões e entregam os presos à Justiça. O referido artigo diz que é crime o policial não se identificar no momento da captura da pessoa a ser presa, mas, muitos veem nisso um risco à própria segurança do agente público. 

Para Patrick Dias, delegado de Capoeiras, o Artigo 16 do PL é uma clara tentativa de embaraçar a ação de policial no cumprimento de seu dever legal, pois busca criar circunstâncias para puní-lo por exercer suas funções. "Já há no Código de Processo Penal a obrigatoriedade da identificação do condutor na nota de culpa que deve ser entregue ao preso em até 24h de sua prisão, sob pena de nulidade do ato. Não é razoável exigir que o policial abra mão do elemento surpresa na execução de uma prisão, o que tem por objetivo impedir a reação ou tentativa de fuga, visando assim a garantia da integridade física do cidadão a ser preso, bem como dos agentes públicos que participam do ato", frisou o policial em conversa com o Portal V&C. 

Ainda segundo o delegado de Capoeiras, o texto do Artigo 16 também permite interpretações absurdas, como punir um policial que use de uma história cobertura, ou na linguagem popular, de um disfarce, para executar uma prisão, pois, baseado no PL, estaria "mentindo" sobre sua identidade para se aproximar com segurança da pessoa a ser presa. 

A limitação do uso de algemas

Patrick também comentou sobre outro ponto polêmico do PL, que é o uso de algemas. De acordo com o Artigo 17º, é  prevista uma pena de seis meses a dois anos ao agente que submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão. Atualmente esse procedimento é regulado pela Súmula Vinculante nº 11, do STF. Ela traz em seu texto a expressão "fundado receio" que dá ao policial que efetua a prisão, a discricionariedade em fazer uso de algemas, considerando a periculosidade da pessoa presa para a preservação da integridade física do conduzido e dos agentes públicos."Imaginemos uma cena mais grave: o preso sendo conduzido sem algemas, num rompante, consegue sacar a arma da cintura de um policial, o que pode resultar na morte desse policial, de terceiros ou mesmo do próprio preso, pois gera a necessidade do uso de força letal para sua contenção. Muitos de nós já vimos diversos vídeos que circulam nas redes sociais em que o resultado comumente é trágico", disse o delegado.

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