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sábado, 31 de agosto de 2019

Canhotinho e Angelim: propagandas eleitorais antecipadas devem ser retiradas das ruas

30/08/2019 - Para coibir a propaganda eleitoral extemporânea e assegurar a observância da lei, da igualdade de oportunidades e dos princípios democráticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas de Angelim e Canhotinho, que retirem de imediato as propagandas eleitorais atualmente existentes nas cidades, independentemente de quem for responsável pela divulgação ou de quem for beneficiado.

O MPPE ainda alerta que é preciso se abster de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral antes de 16 de agosto de 2020, ano em que ocorrerão eleições para prefeito e vereadores.

“A propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, explícita ou implícita, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado(s) (pré) candidato(s)”, explicaram Ana Cristina Barbosa Taffarel (promotora eleitoral da 116ª Zona Eleitoral) e Ana Jaqueline Barbosa Lopes (34ª promotora de Justiça Criminal da Capital).

“São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhadas ou não de menção às eleições de 2020, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a vinculação de determinada pessoa à disputa das eleições de 2020”, detalharam as promotoras de Justiça.

A violação da legislação, no que diz respeito à veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, os beneficiários, à multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda.

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