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terça-feira, 7 de julho de 2020

Nego do Mercado é absolvido da acusação de propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral Priscila Maria de Sá Torres Brandão, da 130ª Zona Eleitoral, da cidade de Capoeiras, Pernambuco, julgou improcedente a representação da Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL) contra o pré-candidato a prefeito Joaquim Costa Teixeira “Nego do Mercado” (PSB) por suposta propaganda eleitoral antecipada. A Sentença da magistrada foi proferida nesta terça-feira, 07/07/2020.

Na representação, o PL que tem como pré-candidato a prefeito o senhor Luiz Claudino de Souza (Dudu), alegou que Nego do Mercado teria feito propaganda eleitoral extemporânea nas redes sociais de ‘jingle de campanha’, o qual também teria sido reproduzido por populares por meio de paredão, em praça pública.

A defesa do comerciante Nego do Mercado contestou a Representação alegando não haver provas de que o pré-candidato tenha divulgado o tal jingle nas redes sociais.

O Ministério Público, opinou pela improcedência da representação.

Na Sentença a Juíza Eleitoral escreveu:

'No caso dos autos, embora o representante tenha anexado vídeo onde algumas pessoas reproduzem um jingle referindo-se a pretensa candidatura do representado, não junta aos autos qualquer prova que indique o conhecimento dessa divulgação pelo representado. Sequer as pessoas do vídeo são identificadas.
...
Com base no que se extrai dos autos, depreende-se que não há provas suficientes de que o representado veiculou ou tomou conhecimento prévio da veiculação do jingle para o eleitorado em geral, nem que tenha feito pedido explícito de voto.

Isto posto, acolhendo as razões da Defesa e o parecer Ministerial, extingo a presente ação com resolução do mérito, julgando improcedente a presente representação'.

Priscila Maria de Sá Torres Brandão

Juíza Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral

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