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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Estados e municípios receberão R$ 13,8 bilhões para enfrentamento a Covid-19; veja quanto receberá Capoeiras, Caetés e outros 20 municípios da região

Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 1º/07/2020,, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.

Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I – para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);

b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e

c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;

b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e

c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020:  Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.

Veja quanto receberá em R$ cada um dos 21 município da região:

Município                R$
Angelim -           1.097.453,00
Bom Conselho - 3.132.300,00
Brejão -              1.135.308,00
Caetés -             2.646.399,00
Caçado -            1.280,030,00
Canhotinho -      3.196.642,00
Capoeiras -       1.648.606,00
Correntes -         1.585.745,00
Garanhuns -       7.159.604,00
Iati -                    2.141.648,00
Juacati -             1.273.952,00
Jupi -                  2.137.160,00
Jurema -             1.460.905,00
Lagoa do Ouro - 1.867.591,00
Lajedo -              2.227.785,00
Palmeirina -           942.911,00
Paranatama -     1.602.416,00
Saloá -                2.028.865,00
São Bento Una - 1.904.217,00
São João -          2.605.357,00
Terezinha -             845.847,00

Confira a Portaria 1666/2020 e o anexo que trazem os Municípios contemplados.


Fonte: AMUPE

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