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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Pernambuco divulga protocolo para reabertura das escolas

Embora ainda não haja definição sobre data de retorno às aulas presenciais, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Educação e Esportes, divulgou o protocolo setorial para a área de Educação no Estado nesta quarta-feira, 15/07/2020, em coletiva de imprensa. O documento - aplicado para a Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Livres (cursos de línguas, cursos técnicos, qualificação profissional e outros) - estabelece regras sobre distanciamento social, medidas de proteção/prevenção, monitoramento e comunicação.

O documento ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site www.educacao.pe.gov.br. “Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula”, diz o secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.  

Entre as determinações, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino. Como consequência, a equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida importante é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola. 

O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação dos estudantes. 

Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por todas as dependências das unidades de ensino - devendo ser observadas orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade - e acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por exemplo, na hora das refeições. 

Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente. 

Monitoramento e Comunicação – As instituições de ensino devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis (comunicação interna e redes sociais) para orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em ações de higiene necessária para as mãos e objetos, utilização e troca da máscara de proteção e como se alimentar com segurança. Além disso, cartilhas com orientações sobre os cuidados básicos da COVID-19 devem ser elaboradas e disponibilizadas pela internet, e cartazes afixados em pontos estratégicos. 

O documento prevê também esclarecimentos sobre os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita, confirmação ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19. Estes protocolos vão desde o cumprimento do isolamento social de 14 dias ao acesso do aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br), onde é possível receber orientações sobre como proceder com os cuidados e a necessidade de procurar o serviço de saúde.

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