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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Estatuto da Criança e do adolescente, 27 anos

Conselho Tutelar Capoeiras - PE

Ao romper definitivamente com a doutrina da situação irregular até então admitida pelo Código de Menores (Lei 6697 de 1979), o Brasil estabeleceu como diretriz básica a doutrina de proteção integral (Lei 8069 de 1990) para assegurar a garantia dos direitos e do atendimento de crianças e adolescentes, em todo o território nacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco legal – como um farol que ilumina a todos brasileiros sobre a consciência e o reconhecimento da criança e do adolescente até dezoito anos como um sujeito de direitos, e assim assegurando a prioridade absoluta como cidadão do país e a sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado, descrita no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Essa lei teve inspirações que vieram da efervescente mobilização nacional de instituições da sociedade civil, dos legisladores e profissionais das várias áreas associadas aos trabalhos com a infância e a adolescência, inclusive com o protagonismo de muitas crianças e adolescentes, assim como de diversas declarações e documentos internacionais, principalmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e outros compromissos aprovados e ratificados pelo Brasil, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989.

Desde a sua redação e aprovação final, com 267 artigos originais, sendo que no Título II e no Capítulo I, são 8 artigos específicos os que asseguram os Direitos à Vida e à Saúde, além da interação com outros artigos como a proteção contra a violência e sobre os direitos à convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer. Tantos artigos fizeram jus a algumas modificações e atualizações nestes 27 anos, como a Lei 13010 de 2014, conhecida como a Lei Menino Bernardo, contra a violência e o castigo físico; a Lei 12594 de 2012 sobre a criação do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, e a recente Lei 13257 de 2016 sobre o Marco Legal da Primeira Infância, além das modificações aos artigos 240 e 241 contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive através do meio digital.

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