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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

TCE recomenda Rejeição das Contas da prefeitura de Paranatama, exercício financeiro 2016

Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS

Processo: 171000882 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Paranatama - Exercício financeiro de 2016, de interesse dos Srs. Jose Teixeira Neto, Amanda De Lucena Alves e Luiz Paulo de Lima Cavalcante. O julgamento ocorreu no último dia 28/11/2019.

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, EMITIU Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a REJEIÇÃO das contas do Sr. José Teixeira Neto, relativas ao exercício financeiro de 2016. 

RECOMENDOU, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Paranatama, ou a quem o suceder, que atenda as medidas a seguir relacionadas:

- Envidar esforços na melhoria da capacidade de pagamento imediato dos compromissos de curto prazo; 
- Respeitar os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; 
- Fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos que têm repercussão no patrimônio do município, de modo que atendam às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; 
- Elaborar a Lei Orçamentária Anual apresentando conteúdos que atendam aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS; 
- 6. Observar com rigor o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011;

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