Durante a pandemia, equipamento será exigido em vias e locais públicos, veículos, terminais de transportes, órgãos públicos e estabelecimentos privados. Infratores poderão ser penalizados
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira, 31/07/2020, decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos; repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.
Prorrogado decreto que suspende aulas presenciais
Instituições de ensino em todo o Estado permanecerão com as atividades presenciais suspensas até 15 de agosto, por conta da pandemia da Covid-19
O Governo de Pernambuco prorrogou a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino em todo o Estado até o dia de 15 de agosto. O plano de retomada, que contém os cronogramas de retorno às aulas presenciais para a educação básica, para o ensino superior e para os cursos livres deverá ser divulgado nos próximos dias.
As aulas em todo o Estado estão suspensas desde o dia 18 de março, devido ao isolamento social como forma de prevenção e propagação do novo coronavírus. Desde o mês de abril, os estudantes da Rede Pública Estadual estão assistindo às aulas online, através do Educa-PE, iniciativa da Secretaria de Educação e Esportes, que transmite aulas não presenciais pela internet e por TV aberta para os estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental durante o período de isolamento, além da possibilidade de acessar e utilizar outros materiais.
Vale lembrar que no dia 13 de julho, o Governo de Pernambuco, por meio de um decreto estadual, autorizou a realização de aulas práticas presenciais e de estágio para estudantes que estão concluindo o primeiro semestre letivo, contemplando cursos de instituições de ensino superior e de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional em instituições de educação profissional e técnica.
PROTOCOLO SETORIAL – Para o retorno às aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido, respeitando as orientações para preservação do distanciamento social, além da adição das medidas de proteção, prevenção e monitoramento das ações. O documento foi apresentado à sociedade no dia 15 de julho e ficou disponível para consulta pública até o último dia 24. A versão final do protocolo, elaborado em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, será divulgada nos próximos dias.