A auditoria realizada pela GLIC constatou possíveis problemas no orçamento estimativo, na definição do objeto a ser licitado e a falta de justificativa para os quantitativos estipulados, o que contraria a Lei de Licitações, a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Acórdão – Plenário nº 757/2015 do Tribunal de Contas da União.
O município também processou injustificadamente as compras dos medicamentos sem a utilização do sistema de registro de preços (Lei de Licitações), nem alimentou o BPS. O edital ainda fazia exigência de atestado de capacidade técnica sem a indicação de quantitativo mínimo, o que também é vedado pela Lei de Licitações, enquanto deixava de fazer outras previstas pela Lei Federal nº 9.787/1999.
A prefeitura acatou o posicionamento do TCE e republicou o edital no dia 24 de novembro de 2020, reduzindo para R$ 1.498.357,07 o valor da licitação e gerando uma economia de R$ 1.378.636,82 para os cofres do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19 de janeiro de 2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!