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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Prefeitura de Calçado economiza R$ 1.378.000 na compra de medicamentos após acatar recomendação do TCE

CALÇADO – O Tribunal, também sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou um outro edital (Pregão Eletrônico nº 003/2020), desta vez da prefeitura de Calçado, também para aquisição de medicamentos. A compra foi avaliada em R$ 2.876.993,89 e a publicação ocorreu no dia 16 de julho do ano passado. Os medicamentos eram destinados à manutenção da Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora de Lourdes, dos Postos de Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde daquela localidade.


A auditoria realizada pela GLIC constatou possíveis problemas no orçamento estimativo, na definição do objeto a ser licitado e a falta de justificativa para os quantitativos estipulados, o que contraria a Lei de Licitações, a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Acórdão – Plenário nº 757/2015 do Tribunal de Contas da União.


O município também processou injustificadamente as compras dos medicamentos sem a utilização do sistema de registro de preços (Lei de Licitações), nem alimentou o BPS. O edital ainda fazia exigência de atestado de capacidade técnica sem a indicação de quantitativo mínimo, o que também é vedado pela Lei de Licitações, enquanto deixava de fazer outras previstas pela Lei Federal nº 9.787/1999.


A prefeitura acatou o posicionamento do TCE e republicou o edital no dia 24 de novembro de 2020, reduzindo para R$ 1.498.357,07 o valor da licitação e gerando uma economia de R$ 1.378.636,82 para os cofres do município.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 19 de janeiro de 2021

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