O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em dois turnos, a proposta que torna mais clara a redação da lei sobre a divisão do ICMS entre Estado e Municípios de Pernambuco. O objetivo da mudança é atrelar, de forma explícita, o percentual do imposto destinado à educação a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de equidade dos estudantes. As votações foram realizadas nesta quarta, pelo sistema de deliberação remota.
Conforme mensagem do Poder Executivo, autor do projeto de lei, a alteração é necessária para tornar a redação da legislação estadual compatível com a nova redação da Constituição Federal, dada por uma emenda de 2020, e assim garantir recursos complementares da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. De acordo com a Constituição, indicadores da educação devem ser levados em conta para distribuir pelo menos 10% do ICMS devido aos municípios. No caso de Pernambuco, a lei prevê a progressividade desse percentual, com aumento de 2% a cada ano até atingir 18% em 2026.
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