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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Municipalização da iluminação pública será formaliza dia 22 de abril.

Prefeitos de dezenas de municípios pernambucanos estarão reunidos na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) às 9h do próximo dia 22/04/2015 para celebrar com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a transferência de ativos de iluminação pública para as respectivas prefeituras. Um Termo de Acordo foi firmado no último dia 7 entre a Celpe e a Amupe no auditório da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para estabelecer as regras dessa transferência. 

O Termo de Acordo, mediado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pelas Comissões de Justiça e de Negócios Municipais da Alepe, pôs fim a uma controvérsia que se arrastava desde 2010. 

O acordo atende à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n° 414/2010, que estabelece a transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para os municípios. “Por orientação da Aneel, nós precisávamos efetivar essa transferência para os municípios e assim o fizemos, no intuito de evitar que a prestação de serviços à população fosse descontinuada, ou seja, a grande vencedora nesse processo foi a população”, destacou o superintendente comercial da Celpe, Paulo Medeiros.

De acordo com o Promotor de Justiça André Felipe, o Termo prevê que os municípios assinem um contrato individual com a Celpe e fixa em 60 dias o período de transição para que a distribuidora de energia conclua eventuais reparos em pontos que apresentem falhas. Expirado esse prazo, ocorrerá a transferência de operação e manutenção dos ativos que não forem contestados pelas prefeituras, bem como a assinatura de um contrato definitivo.

O promotor de Justiça também ressaltou que com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre as operações de iluminação pública e podem planejar melhor a ampliação e o alcance desses serviços em suas áreas.

Andre Felipe que é coordenador do Caop Meio Ambiente destacou ainda que “a transferência será efetivada em um primeiro momento de forma parcial, com relação aos pontos de iluminação não contestados pelos municípios, e ao final do período de transição será operada a transferência definitiva, sem prejuízo às partes. O maior beneficiado com isso é o cidadão, que vai saber efetivamente de quem é a responsabilidade e a quem recorrer em caso de falha na prestação desse serviço público, com rebatimento na proteção do meio ambiente urbano”.

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