14/09/2020 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias da 128º (Ibimirim), 143º (Itaíba e Tupanatinga) e 130º (Capoeiras e Caetés)Zonas Eleitorais em Pernambuco, recomendou aos conselheiros tutelares dos municípios que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O MPE também recomendou aos conselheiros que não utilizem a estrutura dos Conselhos Tutelares de forma indevida para para realização de atividade político-partidária. Além de evitar vincular qualquer forma de apoio a candidatos em redes sociais, passeatas, carreatas ou eventos correlatos, que possam o identificar como Conselheiro Tutelar, deixando claro tratar-se de manifestação pessoal.
As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 24 de agosto (Ibimirim) e 26 de agosto (Itaíba, Tupanatinga, Capoeiras e Caetés).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente aqui!
Lembre-se: comentários com acusações, agressões, xingamentos, e que citem nomes de familiares de quem quer que seja, não serão publicados.
Opine com responsabilidade!