17/09/2020 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias Eleitorais das Zonas 76ª, 130ª, 54ª, 119ª, 98ª, 60ª, 61ª e 128ª, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
A iniciativa das Promotorias Eleitorais da 76ª Zona (Serrita e Cedro), da 130ª Zona (Capoeiras e Caetés), da 54ª Zona (Brejo da Madre de Deus e Jataúba), da 119ª Zona (Abreu e Lima e Cabo), da 98ª Zona (Carnaíba, Quixaba e Solidão), da 60ª Zona (Buíque), da 61ª Zona (Bom Conselho e Terezinha) e 128ª Zona (Ibimirim) segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5617, em 15 de março de 2018, e o art. 19, §§ 3º e 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 que equipararam o patamar mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do fundo alocado a cada partido, e, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recurso globais do partido destinados a campanhas lhes seja alocado na mesma proporção.
Por isso, aos diretórios políticos sediados nos municípios de Serrita, Cedro, Capoeiras, Caetés, Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Abreu e Lima, Cabo, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Buíque, Bom Conselho, Terezinha, Ibimirim foi recomendado, ainda, que confiram meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 em sua plenitude.
As Recomendações Eleitorais foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias: 26 de agosto (Serrita, Cedro, Capoeiras e Caetés); 1º (Brejo da Madre de Deus e Jataúba), 3 (Abreu e Lima e Cabo, Carnaíba, Quixaba e Solidão), 9 (Bom Conselho e Terezinha), 15 (Buíque) e 17 (Ibimirim).
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