
O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra levou em conta os princípios da moralidade administrativa e da economicidade e se baseou no procedimento preparatório em trâmite na Promotoria de Justiça, que apura gastos excessivos para o mesmo fim no FIG de 2013.
Caso a Prefeitura de Garanhuns descumpra o TAC, estará sujeita à multa diária de R$ 500, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis ou criminais cabíveis. A multa, caso ocorra, será revertida em favor do Fundo Municipal ou do Estadual de Cultura.
O TAC foi assinado na última terça-feira (3) pelo promotor de Justiça, o procurador municipal Tiago José Gonçalves Ferreira, e pelo prefeito, Izaías Régis Neto. A publicação se deu no Diário Oficial de quarta-feira (4).
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