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quarta-feira, 4 de junho de 2014

TJPE mantém condenação contra o prefeito de Pedra - PE por improbidade administrativa

Segundo MPPE, ele doou remédios, caixões, exames e serviços em 2000. Doações teriam ocorrido com dinheiro do município em pré-eleição.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação por improbidade administrativa do prefeito José Tenório Vaz (PTB), do município de Pedra, Agreste pernambucano. A primeira decisão ocorreu em primeira instância no dia 7 de novembro de 2011 e, em maio passado, houve a manutenção e a ampliação da pena em segundo grau. O prefeito pode recorrer e permanecer no cargo enquanto espera por nova decisão.

“De acordo com a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco, o político causou dano aos cofres públicos ao fazer, com o dinheiro do município, doações irregulares de medicamentos, caixões, exames médicos e serviços de transportes durante o período pré-eleitoral entre 31 de julho e 25 de agosto de 2000. O prefeito também autorizou a dispensa irregular de licitações e emitiu notas de empenho sem prévio procedimento licitatório”, segundo a assessoria de imprensa do TJPE.

Entenda o caso
Em primeiro grau, o juiz Caio Neto decidiu que José Tenório Vaz teria de devolver aos cofres públicos R$ 100.455,68 e pagar uma multa de mesmo valor. No entanto, o MPPE interveio e houve a manutenção. De acordo com esta, “a pena do prefeito José Tenório será a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por sete anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos, e o pagamento de R$ 200.911,36”, também segundo aquela assessoria. No site do TJPE, a decisão de primeiro grau pode ser conferida com a numeração 0000010-97.2000.8.17.1100; já a de segundo grau está registrada como 323754-7.

O TJPE deve expedir os ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que sejam analisados sob a Lei de Inelegibilidade, e deve encaminhar cópias dos autos ao MPPE para análise sob a Lei de Licitação e Contratos. 
Fonte: G1/Caruaru

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