
O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Carlos Alves dos Santos, pelo vice Alberto Virgínio, também desembargador, e pelo procurador geral eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo. O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa impugnar o registro de candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2016
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