A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras relativa ao 1º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal que aplicou-lhe uma multa de R$ 14.400,00.
Segundo o voto do relator, desde o segundo quadrimestre de 2009, o Município vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal. No período em análise, a Prefeitura comprometeu 57,12% da RCL.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, o6/02/13
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