Comprometimento da Receita Corrente Líquida dos municípios acima do limite legal com despesas de pessoal foi a razão para que a Segunda Câmara do TCE julgasse irregular a gestão fiscal dos Municípios de Itaquitinga, Paranatama e Taquaritinga do Norte. Os relatores dos processos foram os conselheiros João Campos (Paranatama e Taquaritinga do Norte) e Luiz Arcoverde Filho (Itaquitinga).
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios podem comprometer no máximo 54% da Receita total proveniente de impostos arrecadados com a folha de pagamento. No caso de Itaquitinga, no 3º quadrimestre de 2011, o prefeito Giovani de Oliveira Melo comprometeu 56,56% da RCL com gastos de pessoal. Já os prefeitos de Paranamatama, José Teixeira Neto, e José Evilásio de Araújo (Taquaritinga do Norte), comprometeram no 2º quadrimestre de 2012, respectivamente 63,44% e 61,74% da RCL.
Por essa razão, por não ter ficado evidenciada a adoção de medidas eficientes para a redução das despesas com pessoal foram aplicadas multas de R$ 12.000,00 (prefeito de Itaquitinga), R$ 14.400,00 (Paranatama) e R$14.121,00 (Taquaritinga do Norte).
Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O pagamento poderá ser feito através de boleto que pode ser emitido no site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 21/02/13
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