Por ter comprometido 61,19% da Receita Corrente Líquida da Prefeitura com despesas de pessoal, o Município de Capoeiras teve sua gestão fiscal, pertinente ao 2º quadrimestre de 2012, julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE. Pela prática dessa infração, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou ao prefeito Luiz Claudino de Souza, uma multa no valor de R$ 14.400,00.
De acordo com o voto do relator, as justificativas apresentadas pelo gestor de que as despesas com pessoal da Prefeitura não puderam ser reduzidas por fatores externos como queda do PIB e aumento do salário mínimo não prosperaram. O Município em análise teve o prazo duplicado de enquadramento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, mesmo assim, não efetuou o ajuste. Também não ficou evidenciada a adoção de medidas eficientes por parte do gestor para a redução das despesas com a folha de pagamento ao que estabelece a LRF que é 54% da RCL.
A Receita corrente Líquida municipal corresponde à soma de todos os impostos e repasses recebidos pelo Município num dado período.
Por essas razões, foi aplicada a multa e ficou determinado que a presente decisão fosse anexada a prestação de contas de Capoeiras do exercício de 2012. O valor da multa deverá ser pago após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/02/13
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